Decreto-Lei 2.330/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1987

Decreto-Lei 2.330/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1987