Decreto-Lei 2.330/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado para 185 {cento e oitenta e cinco) pontos o percentual estabelecido no art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983.

Decreto-Lei 2.330/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado para 185 {cento e oitenta e cinco) pontos o percentual estabelecido no art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983.