Decreto-Lei 2.416/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1988

Decreto-Lei 2.416/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1988