Lei 11.961/2009 - Artigo 6

Art. 6º. Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de 2 (dois) anos.

Lei 11.961/2009 - Artigo 6

Art. 6º. Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de 2 (dois) anos.