Decreto 81.291/1978 - Ementa

DECRETO Nº 81.291, DE 31 DE JANEIRO DE 1978.

Outorga concessão à Rádio Independência de Medianeira Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinando com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.569/77 (Edital nº 39/77),

DECRETA:

Decreto 81.291/1978 - Ementa

DECRETO Nº 81.291, DE 31 DE JANEIRO DE 1978.

Outorga concessão à Rádio Independência de Medianeira Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinando com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.569/77 (Edital nº 39/77),

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