Decreto-Lei 24/1937 - Artigo 4

Art. 4º. E' proíbida a acumulação de proventos de aposentadoria, disponibilidade ou reforma, bem como a dêstes com os de função ou cargo pública.

Decreto-Lei 24/1937 - Artigo 4

Art. 4º. E' proíbida a acumulação de proventos de aposentadoria, disponibilidade ou reforma, bem como a dêstes com os de função ou cargo pública.