DECRETO-LEI Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937.
Dispõe sobre a acumulação de funções e cargos públicos remunerados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937.
Dispõe sobre a acumulação de funções e cargos públicos remunerados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937.
Dispõe sobre a acumulação de funções e cargos públicos remunerados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: