Art. 7º. O funcionário civil, ou o militar, que aceitara nomeação para exercer cargo em comissão com vencimentos fixados em lei, perderá, enquanto durar êsse exercício, os proventos do cargo efetivo, mas a êste voltará desde que cesse a comissão.
Parágrafo único. Não poderá, porém, o funcionário federal, ou o militara, aceitar nomeação para cargo estadual ou municipal dessa natureza sem prévia e expressa licença do Presidente da Republica.
Parágrafo único. Não poderá, porém, o funcionário federal, ou o militara, aceitar nomeação para cargo estadual ou municipal dessa natureza sem prévia e expressa licença do Presidente da Republica.