Decreto 99.326/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas, integrantes do Anexo I deste decreto.

Decreto 99.326/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Hospital das Forças Armadas, integrantes do Anexo I deste decreto.