Lei 4.854/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Ney Aminthas de Barros Braga
Flávio Lacerda
Eduardo Gomes
Raimundo Brito
Arnaldo Sussekind
Daniel Faraco
Octávio Marcondes Ferraz
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1965

Lei 4.854/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Ney Aminthas de Barros Braga
Flávio Lacerda
Eduardo Gomes
Raimundo Brito
Arnaldo Sussekind
Daniel Faraco
Octávio Marcondes Ferraz
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1965