Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 56

Distribuição ou transporte de listas ou avisos

Art. 56. Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular:

Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.

Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 56

Distribuição ou transporte de listas ou avisos

Art. 56. Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular:

Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.