Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 55

Impressão de bilhetes, lista ou anúncios

Art. 55. Imprimir ou executar qualquer serviço de feitura de bilhetes, lista de sorteio, avisos ou cartazes relativos a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular:

Pena - prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 55

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Art. 55. Imprimir ou executar qualquer serviço de feitura de bilhetes, lista de sorteio, avisos ou cartazes relativos a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular:

Pena - prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.