Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 65
Perturbação da tranquilidade
Art. 65.
(Revogado pela Lei nº 14.132, de 2021)
Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 65
Perturbação da tranquilidade
Art. 65.
(Revogado pela Lei nº 14.132, de 2021)