Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 65

Perturbação da tranquilidade

Art. 65. (Revogado pela Lei nº 14.132, de 2021)

Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 65

Perturbação da tranquilidade

Art. 65. (Revogado pela Lei nº 14.132, de 2021)