Art. 72. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1941; 120º da Independência e 58º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1941
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1941; 120º da Independência e 58º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1941