Emissão de fumaça, vapor ou gás
Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguem:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.