Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 32

Falta de habilitação para dirigir veículo

Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:

Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 32

Falta de habilitação para dirigir veículo

Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:

Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.