Falta de habilitação para dirigir veículo
Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.