Simulação da qualidade de funcionário
Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena - prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena - prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.