Direção perigosa de veículo na via pública
Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.