Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 34

Direção perigosa de veículo na via pública

Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 34

Direção perigosa de veículo na via pública

Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.