Proibição de atividade remunerada a estrangeiro
Art. 69. (Revogado pela Lei nº 6.815, de 19.8.1980)
Pena - (Revogado pela Lei nº 6.815, de 19.8.1980)
Art. 69. (Revogado pela Lei nº 6.815, de 19.8.1980)
Pena - (Revogado pela Lei nº 6.815, de 19.8.1980)