Perigo de desabamento
Art. 30. Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe:
Pena - multa, de um a cinco contos de réis.
Art. 30. Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe:
Pena - multa, de um a cinco contos de réis.