Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 30

Perigo de desabamento

Art. 30. Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe:

Pena - multa, de um a cinco contos de réis.

Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 30

Perigo de desabamento

Art. 30. Omitir alguem a providência reclamada pelo Estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe:

Pena - multa, de um a cinco contos de réis.