Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 1

PARTE GERAL
Aplicação das regras gerais do Código Penal


Art. 1º. Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

Decreto-Lei 3.688/1941 - Artigo 1

PARTE GERAL
Aplicação das regras gerais do Código Penal


Art. 1º. Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.