PARTE GERALAplicação das regras gerais do Código PenalArt. 1º. Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
PARTE GERALAplicação das regras gerais do Código PenalArt. 1º. Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.