Violação do privilégio postal da União
Art. 70. Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:
Pena - prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos de réis, ou ambas cumulativamente.
Art. 70. Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:
Pena - prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos de réis, ou ambas cumulativamente.