Lei 14.462/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - o art. 29 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;

II - o § 6º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;

III - da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020:

a) o § 1º do art. 6º; e

b) o art. 32, na parte em que inclui o § 7º ao art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;

IV - o art. 1º da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, na parte em que altera a redação dos incisos I e II do caput do art. 20 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; e

V - o art. 60 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, na parte em que altera a redação do caput do art. 30 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Lei 14.462/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados:

I - o art. 29 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;

II - o § 6º do art. 9º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;

III - da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020:

a) o § 1º do art. 6º; e

b) o art. 32, na parte em que inclui o § 7º ao art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009;

IV - o art. 1º da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, na parte em que altera a redação dos incisos I e II do caput do art. 20 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; e

V - o art. 60 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, na parte em que altera a redação do caput do art. 30 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.