Decreto 97.636/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo dos trabalhos do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - Comex, nos termos do disposto no Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988.

Decreto 97.636/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo dos trabalhos do grupo de trabalho interministerial de proteção ao meio ambiente, das Comunidades Indígenas, das Populações Envolvidas no Processo Extrativista e as ribeirinhas, sob a coordenação da Comissão Executiva - Comex, nos termos do disposto no Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988.