DECRETO Nº 97.636, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
Prorroga o prazo de funcionamento dos Trabalhos da Comissão Executiva e do grupo de proteção do meio ambiente, das comunidades indígenas, das populações envolvidas no processo extrativista e as ribeirinhas de que trata o Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA: