Faculta aos cafeicultores a liberação da safra agrícola independentemente do pagamento do débito vencível no ano de 1957, ou de 1958, e dá outras providências.
Faculta aos cafeicultores a liberação da safra agrícola independentemente do pagamento do débito vencível no ano de 1957, ou de 1958, e dá outras providências.
Faculta aos cafeicultores a liberação da safra agrícola independentemente do pagamento do débito vencível no ano de 1957, ou de 1958, e dá outras providências.