Lei 7.169/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1983

Lei 7.169/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1983