Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2017
Brasília, 19 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2017