Lei Complementar 159/2017 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2017

Lei Complementar 159/2017 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2017