Decreto-Lei 394/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), com vigência no exercícios de 1969, para atender despesas com serviços informativos da Agência Nacional através da Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema inclusive aquisição de material, equipamentos e instalações.

Decreto-Lei 394/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), com vigência no exercícios de 1969, para atender despesas com serviços informativos da Agência Nacional através da Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema inclusive aquisição de material, equipamentos e instalações.