Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1981
Brasília, em 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1981