Lei 6.941/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1981

Lei 6.941/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1981