Decreto 12.121/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.

Decreto 12.121/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.