Decreto 12.121/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para o período de 2024 a 2028.

Parágrafo único. O IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelece os objetivos, os eixos estratégicos, as ações prioritárias e as atividades para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Decreto 12.121/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para o período de 2024 a 2028.

Parágrafo único. O IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelece os objetivos, os eixos estratégicos, as ações prioritárias e as atividades para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.