Decreto 379/1991 - Ementa

DECRETO Nº 379, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da TerraI Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19, § 1º, e 32, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Decreto 379/1991 - Ementa

DECRETO Nº 379, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da TerraI Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19, § 1º, e 32, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA: