Lei 4.683/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º de Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965

Lei 4.683/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º de Independência e 77º da República.

H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1965