Decreto 8.309/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.309, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça firmaram em Brasília, em 15 de junho de 2009, Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Perm...

Decreto 8.309/2014 - Ementa

DECRETO Nº 8.309, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça firmaram em Brasília, em 15 de junho de 2009, Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Perm...