Decreto 8.309/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.309/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Acordo a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.