Lei 14.001/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra

Lei 14.001/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra