DECRETO Nº 2.785, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.
Altera dispositivo do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,
DECRETA: