Lei 3.231/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxilio a Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento de delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em junho do corrente ano, em Estocolmo, Suécia.

Lei 3.231/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), como auxilio a Associação das Enfermeiras Obstetras do Brasil, para custear as despesas com o comparecimento de delegação brasileira ao XI Congresso Internacional de Parteiras, em junho do corrente ano, em Estocolmo, Suécia.