Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007, anexo a este Decreto.
Decreto 7.908/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007, anexo a este Decreto.