DECRETO Nº 7.908, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão, firmado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão firmaram, em Brasília, em 27 de setembro de 2007, o Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 27 de agosto de 2009, e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de ...