Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - dois CCE 3.10;
II - uma FCE 3.13;
III - uma FCE 3.10; e
IV - uma FCE 3.07.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:
I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.638, de 2025)
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de outubro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.638, de 2025)
I - dois CCE 3.10;
II - uma FCE 3.13;
III - uma FCE 3.10; e
IV - uma FCE 3.07.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:
I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao apoio à atuação internacional do Ministério na preparação, na organização e na realização de eventos e atividades junto aos bancos multilaterais de desenvolvimento; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.638, de 2025)
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de outubro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.638, de 2025)