Lei 6.056/1974 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1974

Lei 6.056/1974 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1974