Lei 6.056/1974 - Artigo 2

Art. 2º. É criado, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, a ser provido na forma da legislação em vigor.

Lei 6.056/1974 - Artigo 2

Art. 2º. É criado, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, a ser provido na forma da legislação em vigor.