Lei 6.056/1974 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa para execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.

Lei 6.056/1974 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa para execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.