Decreto-Lei 2.332/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1987

Decreto-Lei 2.332/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1987