Decreto-Lei 2.332/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.332, DE 9 DE JUNHO DE 1987.

Dispõe sobre a constituição de reserva especial no balanço de instituições financeiras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.332/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.332, DE 9 DE JUNHO DE 1987.

Dispõe sobre a constituição de reserva especial no balanço de instituições financeiras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição Federal,

DECRETA: