Art. 1º. Fica aprovado o anexo Quadro Geral de Unidades de Medida, baseado nas Resoluções, Recomendações e Declarações das Confêrencias Gerais de Pesos e Medidas, realizadas por força da Convenção Internacional do Metro, de 1875.
Decreto 81.621/1978 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o anexo Quadro Geral de Unidades de Medida, baseado nas Resoluções, Recomendações e Declarações das Confêrencias Gerais de Pesos e Medidas, realizadas por força da Convenção Internacional do Metro, de 1875.