Lei 7.416/1985 - Ementa

LEI Nº 7.416, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 7.416/1985 - Ementa

LEI Nº 7.416, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: