Lei 7.416/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1985

Lei 7.416/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1985